Pioneira no Brasil, Curitiba propõe nova lei para desburocratizar Micro Markets
A proposta foi aprovada em 2 turnos pela Câmara Municipal de Curitiba
Capital paranaense se torna pioneira a reconhecer os mini mercados (Foto: Vendpago)
"A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) finalizou, nesta terça-feira (18), o debate da proposta com o objetivo de regulamentar e simplificar a instalação de minimercados autônomos em condomínios e empresas da capital. O modelo de negócio, que adota o sistema de autoatendimento, é uma tendência mundial, impulsionada pela pandemia da covid-19. A ideia, com a lei, é garantir segurança jurídica e, assim, atrair investidores, gerando empregos e renda para a cidade.
Assim como na primeira votação, o segundo turno foi unânime, com o apoio de 33 vereadores (005.00033.2022). A iniciativa será encaminhada para a análise do Executivo, a quem cabe sancionar ou vetar a proposta de lei. O autor, Marcelo Fachinello (PSC), agradeceu a nova votação unânime. O projeto, argumentou, “facilita e desburocratiza a vida dos empresários e, consequentemente, a vida dos cidadãos curitibanos”.
Segundo fala do autor na discussão em primeiro turno, Curitiba poderá ser pioneira, no país, na legislação para os minimercados autônomos, segmento que hoje se depara com um “limbo jurídico”. “Não é porque não há um intermediário, não há um funcionário nesse ponto de venda, que essas empresas não gerem muitos empregos. Muito pelo contrário”, completou Fachinello.
O projeto, na prática, atualiza o Código de Posturas de Curitiba (lei municipal 11.095/2004). A ideia é alterar a redação do artigo 33, desobrigando estabelecimentos localizados em condomínios residenciais e comerciais (exceto os shoppings e centros comerciais) da apresentação do alvará de licença para localização e funcionamento de novas atividades.
Pela regra atual, apenas os órgãos do poder público são liberados de apresentar o alvará de novas atividades, mesmo que localizadas em estabelecimento já licenciado. Conforme a redação proposta, a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local” deverá ser sediada ou possuir filial devidamente licenciada em Curitiba.
A empresa precisaria ser licenciada, no alvará, para a atuação com "máquinas automáticas" e estaria sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM)."
- via Câmara Municipal de Curitiba, por Fernanda Foggiato e Alex Gruba
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